DECRETO Nº. 030, DE 16 DE MARÇO
DE 2009
REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO POPULAR DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO E
DISCUSSÃO DOS PLANOS PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO
ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR.
NEY DA SILVA PADILHA, Prefeito Municipal de Rosário do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único do art. 48 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000,
D E C R E T A
Art. 1º. - Fica instituída, no
âmbito do Poder Executivo, a participação popular, mediante realização de
audiências públicas, no processo de discussão e elaboração dos planos
plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos do Município, nos
termos deste Decreto.
Art. 2º. - A participação
popular dar-se-á mediante a realização de audiências públicas, organizadas sob
a forma de reuniões na sede, do Município (Zona Urbana), dividido em seis
regiões de acordo com a lei 2.449, de 12 de fevereiro de 2004, que delimita os
bairros e na (Zona Rural), onde se divide em três regiões, conforme
distribuição abaixo:
Região
nº 1: bairro Centro, bairro Santo
Antônio e Vila Swift;
Região nº 2: bairro Primavera, bairro Areias Brancas,
bairro Eligio Canestrini, bairro Adroaldo Rodrigues, bairro Prates, bairro Santa
Rita e bairro Vila Nova.
Região nº 3: bairro Lagoa, bairro Centenário, bairro
Presidente Vargas, bairro João Nunes da Silva, bairro Aracy Furtado, bairro
Graciano Argemi, bairro Tenente Bandeira,
bairro Planalto e bairro Cirino Dorneles Aprato.
Região nº 4: bairro Nossa Senhora do Rosário, bairro
Vila Monte, bairro Antenor Rocha e bairro Rio Branco e bairro Analvina Severo
Coelho.
Região nº 5: bairro Jardim Paraíso, bairro Jorge Arigoni
e bairro Artidor Ortiz.
Região nº 6: bairro
Progresso, bairro Ana Luiza, bairro Olivério Ramos de Vasconcelos, bairro
Aliança, bairro João Alves Osório, bairro Santa Marta e bairro Lafar Azevedo.
Zona Rural:
Região nº 7: Polo Educacional Araci Vieira do Amaral
Região nº 8: Polo Educacional Alice Pando
Região nº 9: Vila Brasília (5º distrito)
Art. 3º. - Todos os eleitores,
devidamente inscritos e em dia com suas obrigações eleitorais poderão participar das reuniões.
Art. 4º. - Os trabalhos, nas
reuniões, obedecerão à seguinte ordem:
I - assinatura do livro
de presenças à medida que os participantes chegarem ao local;
II - abertura
da reunião pelo representante do Poder Executivo;
III- escolha da mesa
diretora dos trabalhos, composta de Presidente e um Secretário;
IV- estabelecimento,
por consenso, das normas quanto à manifestação dos participantes;
V- registro, pelo
Secretário, das diversas propostas apresentadas pelos participantes, com vista
à sua inclusão nos planos de governo;
VI- seleção das sugestões ou
propostas apresentadas para fins de inclusão no projeto de lei, mediante
votação;
VII- lavratura de ata sucinta
contendo as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, sua leitura e
aprovação;
Parágrafo único - A maioria dos
presentes poderá deliberar pela adoção de procedimentos diversos ou
complementares aos previstos neste artigo.
Art.
5º. - Não serão permitidas manifestações de
caráter político-partidário no recinto onde se realizarem as reuniões de que
trata este Decreto.
Art. 6º. - Os presentes, no
dia da reunião, poderão eleger Conselho de Representantes para acompanhar a
elaboração final do projeto de lei.
Art. 7º. - O Prefeito
Municipal poderá convocar os Conselhos de Representantes para debater e analisar a adequação dos
pleitos selecionados às possibilidades dos recursos disponíveis.
Art. 8º. - As audiências
serão realizadas, de preferência, em prédios públicos (escolas, centros
comunitários e outros existentes na comunidade) e, na sua falta, em estabelecimentos
particulares, ou residências, com autorização de seus proprietários.
§ 1º.
- As audiências serão formalmente
convocadas por Edital publicado no quadro onde se publicam os atos oficiais e
na imprensa local.
§ 2º. - Os
locais das reuniões, horários e a pauta para discussão, serão divulgados por
todos os meios disponíveis.
Art.
9º. - As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do vigente exercício.
Art.
10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 16 de março de 2009.
Dr. Ney da Silva Padilha,
Prefeito
Municipal.
Registre-se e
Publique-se:
Bel. Aristides de Pietro Neto,
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos.