DECRETO Nº. 030, DE 16 DE MARÇO DE 2009

REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO POPULAR DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO DOS PLANOS PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   O DR. NEY DA SILVA PADILHA, Prefeito Municipal de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000,

 

                   D E C R E T A

 

Art. 1º. -    Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a participação popular, mediante realização de audiências públicas, no processo de discussão e elaboração dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos do Município, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º. -    A participação popular dar-se-á mediante a realização de audiências públicas, organizadas sob a forma de reuniões na sede, do Município (Zona Urbana), dividido em seis regiões de acordo com a lei 2.449, de 12 de fevereiro de 2004, que delimita os bairros e na (Zona Rural), onde se divide em três regiões, conforme distribuição abaixo:

 

                   Região nº 1:     bairro Centro, bairro Santo Antônio e Vila Swift;

                   Região nº 2:      bairro Primavera, bairro Areias Brancas, bairro Eligio Canestrini, bairro Adroaldo Rodrigues, bairro Prates, bairro Santa Rita e bairro Vila Nova.

                   Região nº 3:      bairro Lagoa, bairro Centenário, bairro Presidente Vargas, bairro João Nunes da Silva, bairro Aracy Furtado, bairro Graciano Argemi, bairro Tenente Bandeira,  bairro Planalto e bairro Cirino Dorneles Aprato.

                   Região nº 4:      bairro Nossa Senhora do Rosário, bairro Vila Monte, bairro Antenor Rocha e bairro Rio Branco e bairro Analvina Severo Coelho.

                   Região nº 5:      bairro Jardim Paraíso, bairro Jorge Arigoni e bairro Artidor Ortiz.

                  

Região nº 6:      bairro Progresso, bairro Ana Luiza, bairro Olivério Ramos de Vasconcelos, bairro Aliança, bairro João Alves Osório, bairro Santa Marta e bairro Lafar Azevedo.

 

Zona Rural:

                   Região nº 7:     Polo Educacional Araci Vieira do Amaral

                   Região nº 8:     Polo Educacional Alice Pando

                   Região nº 9:     Vila Brasília (5º distrito)

 

Art. 3º. -    Todos os eleitores, devidamente inscritos e em dia com suas obrigações eleitorais  poderão participar das reuniões.

 

Art. 4º. -    Os trabalhos, nas reuniões, obedecerão à seguinte ordem:

I -    assinatura do livro de presenças à medida que os participantes chegarem ao local;

II -  abertura da reunião pelo representante do Poder Executivo;

                   III-   escolha da mesa diretora dos trabalhos, composta de Presidente e um  Secretário;

                   IV- estabelecimento, por consenso, das normas quanto à manifestação dos participantes;

                   V-   registro, pelo Secretário, das diversas propostas apresentadas pelos participantes, com vista à sua inclusão nos planos de governo;

                   VI-  seleção das sugestões ou propostas apresentadas para fins de inclusão no projeto de lei, mediante votação;

                   VII- lavratura de ata sucinta contendo as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, sua leitura e aprovação;

 

Parágrafo único -   A maioria dos presentes poderá deliberar pela adoção de procedimentos diversos ou complementares aos previstos neste artigo.

 

Art. 5º. -     Não serão permitidas manifestações de caráter político-partidário no recinto onde se realizarem as reuniões de que trata este Decreto.

 

Art. 6º. -     Os presentes, no dia da reunião, poderão eleger Conselho de Representantes para acompanhar a elaboração final do projeto de lei.

 

Art. 7º. -     O Prefeito Municipal poderá convocar os Conselhos de Representantes  para debater e analisar a adequação dos pleitos selecionados às possibilidades dos recursos disponíveis.

 

Art. 8º. -     As audiências serão realizadas, de preferência, em prédios públicos (escolas, centros comunitários e outros existentes na comunidade) e, na sua falta, em estabelecimentos particulares, ou residências, com autorização de seus proprietários.

                  

     § 1º. -    As audiências serão formalmente convocadas por Edital publicado no quadro onde se publicam os atos oficiais e na imprensa local.

     § 2º. -    Os locais das reuniões, horários e a pauta para discussão, serão divulgados por todos os meios disponíveis.

 

Art. 9º. -     As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do vigente exercício.

 

Art. 10 -     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 16 de março de 2009.

                                              

 

                                                                    

         

  Dr. Ney da Silva Padilha,

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se:

 

 

 

Bel. Aristides de Pietro Neto,

Secretário Municipal da Administração

e Recursos Humanos.